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PL 6015/2019 Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir entre as Disposições Especiais sobre duração e condições de trabalho a Seção XIII-A, dos "Empregados em Serviços Contratados e Geridos por Intermédio de Plataformas Digitais", e dispõe sobre a regularização de quadro de funcionários de "trabalho por aplicativo" junto à Justiça do Trabalho.

Autoria: Deputado Mário Heringer (PDT/MG)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir entre as Disposições Especiais sobre duração e condições de trabalho a Seção XIII-A, dos "Empregados em Serviços Contratados e Geridos por Intermédio de Plataformas Digitais", e dispõe sobre a regularização de quadro de funcionários de "trabalho por aplicativo" junto à Justiça do Trabalho.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 nov 2019, por Deputado Mário Heringer (PDT/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 nov 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.