PL 601/2025 Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para conceder a inversão do ônus da prova nos casos de multas de infrações de trânsito cometidas em locais diversos do domicílio do infrator.
Autoria: Marcos Rogério (PL/RO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para conceder a inversão do ônus da prova nos casos de multas de infrações de trânsito cometidas em locais diversos do domicílio do infrator.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 fev 2025, por Marcos Rogério (PL/RO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 21 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.