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PL 601/2025 Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para conceder a inversão do ônus da prova nos casos de multas de infrações de trânsito cometidas em locais diversos do domicílio do infrator.

Autoria: Marcos Rogério (PL/RO)

Texto oficial do resumo

Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para conceder a inversão do ônus da prova nos casos de multas de infrações de trânsito cometidas em locais diversos do domicílio do infrator.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 fev 2025, por Marcos Rogério (PL/RO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 21 fev 2025 (há 19 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.