PL 6006/2025 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a eficácia temporal do instrumento de mandato, vedar a exigência de atualização de procuração sem justa causa e simplificar o procedimento de sucessão processual em caso de morte do autor e conferir legitimidade ativa concorrente aos seus sucessores, inclusive para a propositura de ações.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a eficácia temporal do instrumento de mandato, vedar a exigência de atualização de procuração sem justa causa e simplificar o procedimento de sucessão processual em caso de morte do autor e conferir legitimidade ativa concorrente aos seus sucessores, inclusive para a propositura de ações.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 nov 2025, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 nov 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.