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PL 6002/2019 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, seja realizado diretamente pelo empregador.

Autoria: Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (PDT-RR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, seja realizado diretamente pelo empregador.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 nov 2019, por Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (PDT-RR)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.