PL 6002/2019 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, seja realizado diretamente pelo empregador.
Autoria: Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (PDT-RR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, seja realizado diretamente pelo empregador.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 nov 2019, por Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (PDT-RR)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.