PL 60/2024 Altera o art. 323 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para acrescer qualificadora ao crime de divulgação de fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos ou candidatos, ampliar as hipóteses de qualificadoras já previstas e suprimir limite temporal ao cometimento do crime.
Autoria: Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 323 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para acrescer qualificadora ao crime de divulgação de fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos ou candidatos, ampliar as hipóteses de qualificadoras já previstas e suprimir limite temporal ao cometimento do crime.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2024, por Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.