PL 5999/2025 Cria o tipo penal específico de roubo de aparelho de telefonia móvel, considerando sua natureza de central de dados pessoais sensíveis, e estabelece pena mínima de 8 (oito) anos de reclusão. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Autoria: Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Cria o tipo penal específico de roubo de aparelho de telefonia móvel, considerando sua natureza de central de dados pessoais sensíveis, e estabelece pena mínima de 8 (oito) anos de reclusão. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 nov 2025, por Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.