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PL 5999/2019 Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.

Autoria: Alvaro Dias (PV/PR)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.

Já está valendo.

Lei nº 14.473, em vigor desde 7 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 nov 2019, por Alvaro Dias (PV/PR)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 8 nov 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 6 dez 2022, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.473, publicada em 7 dez 2022

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 7 dez 2022

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.