PL 5999/2019 Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.
Autoria: Alvaro Dias (PV/PR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.
Já está valendo.
Lei nº 14.473, em vigor desde 7 dez 2022.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 nov 2019, por Alvaro Dias (PV/PR)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 8 nov 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 6 dez 2022, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 7 dez 2022
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.