PL 5990/2019 Confere o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Pompeo de Mattos (PDT)
Texto oficial do resumo
Confere o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul.
Já está valendo.
Lei nº 14.953, em vigor desde 3 set 2024.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 nov 2019, por Pompeo de Mattos (PDT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 17 jul 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 2 set 2024, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 3 set 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 11 out 2026.