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PL 5981/2019 Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre a destinação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso e prever a obrigatoriedade de divulgação, em meio eletrônico de acesso público, de relatório de destinação dos recursos do Fundo relativos ao exercício anterior e de informações prévias sobre as transferências a realizar ao exterior; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estabelecer a divulgação semestral de estatísticas sobre violência contra pessoas idosas e punir a omissão no atendimento de denúncia.

Autoria: Lasier Martins (PODE/RS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre a destinação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso e prever a obrigatoriedade de divulgação, em meio eletrônico de acesso público, de relatório de destinação dos recursos do Fundo relativos ao exercício anterior e de informações prévias sobre as transferências a realizar ao exterior; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estabelecer a divulgação semestral de estatísticas sobre violência contra pessoas idosas e punir a omissão no atendimento de denúncia.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 nov 2019, por Lasier Martins (PODE/RS)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 7 out 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 out 2020 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.