PL 5981/2019 Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre a destinação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso e prever a obrigatoriedade de divulgação, em meio eletrônico de acesso público, de relatório de destinação dos recursos do Fundo relativos ao exercício anterior e de informações prévias sobre as transferências a realizar ao exterior; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estabelecer a divulgação semestral de estatísticas sobre violência contra pessoas idosas e punir a omissão no atendimento de denúncia.
Autoria: Lasier Martins (PODE/RS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre a destinação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso e prever a obrigatoriedade de divulgação, em meio eletrônico de acesso público, de relatório de destinação dos recursos do Fundo relativos ao exercício anterior e de informações prévias sobre as transferências a realizar ao exterior; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estabelecer a divulgação semestral de estatísticas sobre violência contra pessoas idosas e punir a omissão no atendimento de denúncia.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 nov 2019, por Lasier Martins (PODE/RS)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 7 out 2020
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 out 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.