PL 5978/2019 Confere ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas.
Autoria: Giovani Cherini (PDT)
Texto oficial do resumo
Confere ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas.
Já está valendo.
Lei nº 15.217, em vigor desde 23 set 2025.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 out 2019, por Giovani Cherini (PDT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 set 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 22 set 2025, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 23 set 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.