PL 5957/2019 Altera os arts. 610 e 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para possibilitar a gratuidade àqueles que se declararem pobres, sob as penas da lei, para a realização consensual de inventário, partilha, separação, divórcio e extinção da união estável por via administrativa.
Autoria: José Maranhão (MDB/PB)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 610 e 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para possibilitar a gratuidade àqueles que se declararem pobres, sob as penas da lei, para a realização consensual de inventário, partilha, separação, divórcio e extinção da união estável por via administrativa.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
7 nov 2019, por José Maranhão (MDB/PB)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 7 nov 2019 (há 6 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.