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PL 5957/2019 Altera os arts. 610 e 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para possibilitar a gratuidade àqueles que se declararem pobres, sob as penas da lei, para a realização consensual de inventário, partilha, separação, divórcio e extinção da união estável por via administrativa.

Autoria: José Maranhão (MDB/PB)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 610 e 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para possibilitar a gratuidade àqueles que se declararem pobres, sob as penas da lei, para a realização consensual de inventário, partilha, separação, divórcio e extinção da união estável por via administrativa.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 nov 2019, por José Maranhão (MDB/PB)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 7 nov 2019 (há 6 anos)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.