PL 5953/2019 Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para permitir que ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça ou do Conselho Nacional do Ministério Público, possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário ou do Ministério Público em que atuem como ocupantes de tais cargos.
Autoria: Major Olimpio (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para permitir que ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça ou do Conselho Nacional do Ministério Público, possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário ou do Ministério Público em que atuem como ocupantes de tais cargos.
Não foi adiante.
Arquivado em 27 nov 2019.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
12 nov 2019, por Major Olimpio (PSL/SP)
-
Senado Federal (problema)
Arquivado em 27 nov 2019.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.