PL 5951/2023 Criminaliza a fabricação, o transporte, o uso e a venda indevidos de linhas ou materiais cortantes e o ato de empinar pipas, papagaios, raias, pandorgas ou semelhantes, utilizando linhas cortantes.
Autoria: Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Texto oficial do resumo
Criminaliza a fabricação, o transporte, o uso e a venda indevidos de linhas ou materiais cortantes e o ato de empinar pipas, papagaios, raias, pandorgas ou semelhantes, utilizando linhas cortantes.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
11 dez 2023, por Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 dez 2023 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.