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PL 5951/2019 Dispõe sobre a alteração da redação do art. 283 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) para prever a possibilidade de prisão em virtude de decisão exarada por órgão colegiado.

Autoria: Deputada Caroline de Toni (PSL/SC)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a alteração da redação do art. 283 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) para prever a possibilidade de prisão em virtude de decisão exarada por órgão colegiado.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 nov 2019, por Deputada Caroline de Toni (PSL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 nov 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.