PL 595/2024 Altera a redação do art. 391 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que dispõe os bens do devedor que respondem pelo inadimplemento das obrigações
Autoria: Laura Carneiro (PSD)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do art. 391 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que dispõe os bens do devedor que respondem pelo inadimplemento das obrigações
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mar 2024, por Laura Carneiro (PSD)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 mar 2024 (há 2 anos)
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.