PL 5948/2025 Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 para vincular parcela da aplicação do Fundo Nacional de Segurança Pública às comunidades diretamente atingidas pela violência de operações policiais.
Autoria: Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 para vincular parcela da aplicação do Fundo Nacional de Segurança Pública às comunidades diretamente atingidas pela violência de operações policiais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 nov 2025, por Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 nov 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.