PL 5948/2023 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Autoria: Izalci Lucas (PSDB/DF)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 15.306. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 dez 2023, por Izalci Lucas (PSDB/DF)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 13 set 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
- Enviado à sanção
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 22 dez 2025, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 23 dez 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.