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PL 5948/2023 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Autoria: Izalci Lucas (PSDB/DF)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 15.306. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 dez 2023, por Izalci Lucas (PSDB/DF)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 13 set 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
    4. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 22 dez 2025, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.306, publicada em 23 dez 2025

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  6. Em vigor (feito)

    Desde 23 dez 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.