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PL 5932/2025 Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL considere, no cálculo do custo de capital regulatório aplicável aos processos tarifários das prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, as alíquotas efetivas de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre cada prestadora.

Autoria: Eduardo Braga (MDB/AM)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL considere, no cálculo do custo de capital regulatório aplicável aos processos tarifários das prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, as alíquotas efetivas de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre cada prestadora.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 nov 2025, por Eduardo Braga (MDB/AM)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 24 nov 2025 (há 10 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.