PL 5930/2023 Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para prever que a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) poderá atuar de ofício, por determinação do Ministro de Estado da Justiça, dentro do perímetro situado a 33 m (trinta e três metros) da delimitação externa dos edifícios públicos federais, exclusivamente para proteção de bens e de pessoas dentro dessa região.
Autoria: Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para prever que a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) poderá atuar de ofício, por determinação do Ministro de Estado da Justiça, dentro do perímetro situado a 33 m (trinta e três metros) da delimitação externa dos edifícios públicos federais, exclusivamente para proteção de bens e de pessoas dentro dessa região.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 dez 2023, pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 7 dez 2023 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.