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PL 5930/2023 Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para prever que a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) poderá atuar de ofício, por determinação do Ministro de Estado da Justiça, dentro do perímetro situado a 33 m (trinta e três metros) da delimitação externa dos edifícios públicos federais, exclusivamente para proteção de bens e de pessoas dentro dessa região.

Autoria: Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para prever que a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) poderá atuar de ofício, por determinação do Ministro de Estado da Justiça, dentro do perímetro situado a 33 m (trinta e três metros) da delimitação externa dos edifícios públicos federais, exclusivamente para proteção de bens e de pessoas dentro dessa região.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 dez 2023, pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 7 dez 2023 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.