PL 5926/2025 Estabelece normas gerais sobre promoção de integrantes das forças policiais e veda a restrição automática à promoção em razão exclusiva da existência de processo administrativo disciplinar, sindicância, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado; altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Capitão Alden (PL/BA)
Texto oficial do resumo
Estabelece normas gerais sobre promoção de integrantes das forças policiais e veda a restrição automática à promoção em razão exclusiva da existência de processo administrativo disciplinar, sindicância, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado; altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
20 nov 2025, por Deputado Capitão Alden (PL/BA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 nov 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.