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PL 5926/2025 Estabelece normas gerais sobre promoção de integrantes das forças policiais e veda a restrição automática à promoção em razão exclusiva da existência de processo administrativo disciplinar, sindicância, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado; altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023; e dá outras providências.

Autoria: Deputado Capitão Alden (PL/BA)

Texto oficial do resumo

Estabelece normas gerais sobre promoção de integrantes das forças policiais e veda a restrição automática à promoção em razão exclusiva da existência de processo administrativo disciplinar, sindicância, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado; altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023; e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 nov 2025, por Deputado Capitão Alden (PL/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 nov 2025 (há 10 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.