PL 5924/2019 Altera a redação da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que "dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal", para permitir a continuidade do recebimento do bolsa família mediante compensação com o seguro-desemprego no período do defeso.
Autoria: Deputado Raimundo Costa (PL/BA)
Texto oficial do resumo
Altera a redação da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que "dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal", para permitir a continuidade do recebimento do bolsa família mediante compensação com o seguro-desemprego no período do defeso.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 nov 2019, por Deputado Raimundo Costa (PL/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 nov 2019 (há 6 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.