PL 5911/2025 Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir os agentes de fiscalização ambiental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios entre as hipóteses de porte de arma de fogo.
Autoria: Deputado Marcos Pollon (PL/MS)
Texto oficial do resumo
Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir os agentes de fiscalização ambiental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios entre as hipóteses de porte de arma de fogo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 nov 2025, por Deputado Marcos Pollon (PL/MS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 nov 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.