PL 5910/2025 Dispoe sobre o direito dos advogados e advogadas de realizar gravacao propria de audiencias, sessoes, diligencias, abordagens policiais e demais atos processuais perante o Poder Judiciario, o Ministerio Publico, a Policia Judiciaria, a Policia Militar, a administracao publica ou quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, inclusive junto a orgaos de persecucao penal e independentemente de autorizacao previa; estabelece parametros de transparencia, responsabilidade e protecao de dados pessoais; define vedacoes e sancoes; harmoniza o exercicio profissional com a boa-fe processual; e da outras providencias.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispoe sobre o direito dos advogados e advogadas de realizar gravacao propria de audiencias, sessoes, diligencias, abordagens policiais e demais atos processuais perante o Poder Judiciario, o Ministerio Publico, a Policia Judiciaria, a Policia Militar, a administracao publica ou quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, inclusive junto a orgaos de persecucao penal e independentemente de autorizacao previa; estabelece parametros de transparencia, responsabilidade e protecao de dados pessoais; define vedacoes e sancoes; harmoniza o exercicio profissional com a boa-fe processual; e da outras providencias.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 nov 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 nov 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.