PL 590/2022 Acrescenta parágrafo único ao art. 935 da Lei nº 10.406, de 10 de maio de 2002, que institui o Código Civil, para dispor que a decadência da ação penal não prejudica o direito da parte lesada de buscar a reparação na esfera cível.
Autoria: Pinheirinho (PP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo único ao art. 935 da Lei nº 10.406, de 10 de maio de 2002, que institui o Código Civil, para dispor que a decadência da ação penal não prejudica o direito da parte lesada de buscar a reparação na esfera cível.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 mar 2022, por Pinheirinho (PP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 mar 2022 (há 4 anos)
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.