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PL 5899/2019 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, aumentando a pena da lesão corporal cometido contra professores, em razão da função, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando o tempo máximo de internação aos menores infratores autores de atos infracionais contra os professores, em razão da função.

Autoria: Deputado Ronaldo Carletto (PP/BA)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, aumentando a pena da lesão corporal cometido contra professores, em razão da função, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando o tempo máximo de internação aos menores infratores autores de atos infracionais contra os professores, em razão da função.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 nov 2019, por Deputado Ronaldo Carletto (PP/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 nov 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.