PL 5898/2025 Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Expulsas de suas Casas e Comerciantes de seus Estabelecimentos por Ação Criminosa, estabelece medidas de proteção e prioridade em políticas públicas, e altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
Autoria: Eduardo Girão (NOVO/CE)
Texto oficial do resumo
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Expulsas de suas Casas e Comerciantes de seus Estabelecimentos por Ação Criminosa, estabelece medidas de proteção e prioridade em políticas públicas, e altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 nov 2025, por Eduardo Girão (NOVO/CE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 nov 2025 (há 10 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.