PL 5897/2025 Altera as Leis n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e n.º 7.492, de 16 de junho de 1986, para tornar obrigatória e definir critérios objetivos para a reputação ilibada para dirigentes de instituições financeiras com vistas a prevenir o uso do sistema financeiro por criminosos.
Autoria: Deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e n.º 7.492, de 16 de junho de 1986, para tornar obrigatória e definir critérios objetivos para a reputação ilibada para dirigentes de instituições financeiras com vistas a prevenir o uso do sistema financeiro por criminosos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 nov 2025, por Deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 nov 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.