PL 5897/2023 Esta lei altera a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 para garantir o atendimento domiciliar de avaliação médica e avaliação social a pessoa com deficiência, a pessoa idosa de baixa renda e demais beneficiários eventuais que se encontrem em situação de vulnerabilidade social temporária ou de calamidade pública na hipótese de não existirem serviços no Município de residência do beneficiário.
Autoria: Deputada Sonize Barbosa (PL/AP)
Texto oficial do resumo
Esta lei altera a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 para garantir o atendimento domiciliar de avaliação médica e avaliação social a pessoa com deficiência, a pessoa idosa de baixa renda e demais beneficiários eventuais que se encontrem em situação de vulnerabilidade social temporária ou de calamidade pública na hipótese de não existirem serviços no Município de residência do beneficiário.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 dez 2023, por Deputada Sonize Barbosa (PL/AP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 dez 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.