PL 5895/2025 Institui o Programa Nacional de Infraestrutura de Carregamento Solar-Público para Veículos Elétricos em Rodovias Federais (PROSOL-VE), que estabelece diretrizes e obrigações para a implantação de estações de recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in movidas a energia solar fotovoltaica nas rodovias sob jurisdição federal, com vistas à descarbonização do transporte, à transição energética e à promoção da mobilidade sustentável.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Nacional de Infraestrutura de Carregamento Solar-Público para Veículos Elétricos em Rodovias Federais (PROSOL-VE), que estabelece diretrizes e obrigações para a implantação de estações de recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in movidas a energia solar fotovoltaica nas rodovias sob jurisdição federal, com vistas à descarbonização do transporte, à transição energética e à promoção da mobilidade sustentável.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 nov 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 nov 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.