PL 5892/2023 Institui o Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária (PNIPA), cria o Fundo Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária e autoriza a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas ao Fundo Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Autoria: Deputado Célio Silveira (MDB/GO)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária (PNIPA), cria o Fundo Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária e autoriza a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas ao Fundo Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 dez 2023, por Deputado Célio Silveira (MDB/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 dez 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.