PL 5891/2025 Assegura, em todo o território nacional, o direito de ingresso e permanência de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos mentais ou condições de saúde que requeiram suporte terapêutico ou emocional, acompanhadas de cães de assistência ou animais de suporte emocional, em locais de uso coletivo, públicos ou privados, e nos meios de transporte, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Da Vitoria (PP/ES)
Texto oficial do resumo
Assegura, em todo o território nacional, o direito de ingresso e permanência de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos mentais ou condições de saúde que requeiram suporte terapêutico ou emocional, acompanhadas de cães de assistência ou animais de suporte emocional, em locais de uso coletivo, públicos ou privados, e nos meios de transporte, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 nov 2025, por Deputado Da Vitoria (PP/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 nov 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.