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PL 5888/2025 Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) para tornar obrigatória a indenização integral da vítima e o confisco de bens do condenado por crime de Estupro de Vulnerável (Art. 217- A), e para priorizar o ressarcimento com o trabalho do

Autoria: Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR)

Texto oficial do resumo

Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) para tornar obrigatória a indenização integral da vítima e o confisco de bens do condenado por crime de Estupro de Vulnerável (Art. 217- A), e para priorizar o ressarcimento com o trabalho do

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 nov 2025, por Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 nov 2025 (há 10 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.