PL 5888/2023 Altera o art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, para incluir os parágrafos 1º e 2º em mesmo artigo, citando a remissão à Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2.020 (Nova Lei do Fundeb) quanto à atualização do Piso Nacional do Magistério e para constar como obrigatório o pagamento deste piso para pagamento do abono previsto no artigo 26, §2º da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2.020.
Autoria: Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, para incluir os parágrafos 1º e 2º em mesmo artigo, citando a remissão à Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2.020 (Nova Lei do Fundeb) quanto à atualização do Piso Nacional do Magistério e para constar como obrigatório o pagamento deste piso para pagamento do abono previsto no artigo 26, §2º da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2.020.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 dez 2023, por Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 dez 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.