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PL 5885/2023 Acrescenta art. 21-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), a fim de tornar obrigatória a disponibilização de certidões de nascimento e casamento no portal único “gov.br” da internet, instituído pelo Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019.

Autoria: Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

Texto oficial do resumo

Acrescenta art. 21-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), a fim de tornar obrigatória a disponibilização de certidões de nascimento e casamento no portal único “gov.br” da internet, instituído pelo Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 dez 2023, por Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 6 dez 2023 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.