PL 5872/2019 "Altera o",", para estabelecer a obrigatoriedade de notificação prévia e pessoal da ofendida acerca dos atos processuais relativos ao agressor, notadamente aqueles relativos à saída da prisão, ao cumprimento ou à extinção da pena ou à concessão de qualquer benefício ou progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher."
Autoria: David Soares (DEM)
Texto oficial do resumo
"Altera o",", para estabelecer a obrigatoriedade de notificação prévia e pessoal da ofendida acerca dos atos processuais relativos ao agressor, notadamente aqueles relativos à saída da prisão, ao cumprimento ou à extinção da pena ou à concessão de qualquer benefício ou progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher."
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 nov 2019, por David Soares (DEM)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 nov 2019 (há 6 anos)
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.