PL 5868/2025 Dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e sobre ações voltadas à promoção de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Autoria: Randolfe Rodrigues (PT/AP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e sobre ações voltadas à promoção de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Virou lei, mas ainda não vale.
Começa a valer em 26 dez 2026. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 nov 2025, por Randolfe Rodrigues (PT/AP)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 dez 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 26 mai 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 26 jun 2026, com partes vetadas
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Em vigor (agora)
Começa a valer em 26 dez 2026.
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.