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PL 5864/2019 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, a fim de dispor sobre a extinção do contrato de trabalho doméstico em virtude da morte do empregador.

Autoria: Luiz Lima (PSL)

Texto oficial do resumo

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, a fim de dispor sobre a extinção do contrato de trabalho doméstico em virtude da morte do empregador.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 nov 2019, por Luiz Lima (PSL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 nov 2019 (há 6 anos)

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
    3. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    4. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.