PL 5860/2023 Acrescenta artigo à Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar assistência psicológica ou psiquiátrica imediata aos profissionais de segurança pública e defesa social envolvidos em ações com resultado letal ou com alto nível de estresse, ou violência doméstica, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alberto Fraga (PL/DF)
Texto oficial do resumo
Acrescenta artigo à Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar assistência psicológica ou psiquiátrica imediata aos profissionais de segurança pública e defesa social envolvidos em ações com resultado letal ou com alto nível de estresse, ou violência doméstica, e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 dez 2023, por Deputado Alberto Fraga (PL/DF)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.