PL 586/2024 Altera a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, para destinar no mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional para as atividades de capacitação dos Policiais Penais e demais servidores efetivos do sistema penitenciário, bem como para a aquisição de material, equipamentos e veículos especializados para as Polícias Penais.
Autoria: Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, para destinar no mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional para as atividades de capacitação dos Policiais Penais e demais servidores efetivos do sistema penitenciário, bem como para a aquisição de material, equipamentos e veículos especializados para as Polícias Penais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 mar 2024, por Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 mar 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.