PL 586/2022 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre diretrizes e bases da educação domiciliar (Homeschooling), nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal de 1988.
Autoria: Deputado Roman (PATRIOTA/PR)
Texto oficial do resumo
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre diretrizes e bases da educação domiciliar (Homeschooling), nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal de 1988.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 mar 2022, por Deputado Roman (PATRIOTA/PR)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.