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PL 586/2022 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre diretrizes e bases da educação domiciliar (Homeschooling), nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal de 1988.

Autoria: Deputado Roman (PATRIOTA/PR)

Texto oficial do resumo

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre diretrizes e bases da educação domiciliar (Homeschooling), nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal de 1988.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 mar 2022, por Deputado Roman (PATRIOTA/PR)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.