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PL 5855/2025 Altera os Decretos-Leis nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, e nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destinação de bens, direitos e valores apreendidos ou confiscados, incluindo os Estados e o Distrito Federal como beneficiários nos casos de competência da Justiça Estadual.

Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

Texto oficial do resumo

Altera os Decretos-Leis nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, e nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destinação de bens, direitos e valores apreendidos ou confiscados, incluindo os Estados e o Distrito Federal como beneficiários nos casos de competência da Justiça Estadual.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 nov 2025, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 nov 2025 (há 10 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.