PL 5855/2025 Altera os Decretos-Leis nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, e nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destinação de bens, direitos e valores apreendidos ou confiscados, incluindo os Estados e o Distrito Federal como beneficiários nos casos de competência da Justiça Estadual.
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Altera os Decretos-Leis nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, e nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destinação de bens, direitos e valores apreendidos ou confiscados, incluindo os Estados e o Distrito Federal como beneficiários nos casos de competência da Justiça Estadual.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 nov 2025, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 nov 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.