PL 5855/2019 Dispõe sobre saída temporária, nos dias dos pais ou das mães, para aqueles que cometem crime doloso contra a vida em desfavor de seus genitores, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.
Autoria: Deputado Helio Lopes (PSL/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre saída temporária, nos dias dos pais ou das mães, para aqueles que cometem crime doloso contra a vida em desfavor de seus genitores, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 nov 2019, por Deputado Helio Lopes (PSL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 nov 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.