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PL 5852/2023 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever serviço de policiamento especializado no enfrentamento à violência contra as mulheres, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para incluir a proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar como atividade imprescindível à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Autoria: Gleisi Hoffmann (PT/PR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever serviço de policiamento especializado no enfrentamento à violência contra as mulheres, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para incluir a proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar como atividade imprescindível à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 dez 2023, por Gleisi Hoffmann (PT/PR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 4 dez 2023 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.