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PL 5851/2023 Dispõe sobre o prazo para a conexão de unidades consumidoras de energia elétrica com potência de até 140 kVA (cento e quarenta quilovolts-amperes), situadas em área urbana, quando não houver a necessidade de realização de obras de ampliação, reforço ou melhoria no sistema de distribuição de energia elétrica existente.

Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o prazo para a conexão de unidades consumidoras de energia elétrica com potência de até 140 kVA (cento e quarenta quilovolts-amperes), situadas em área urbana, quando não houver a necessidade de realização de obras de ampliação, reforço ou melhoria no sistema de distribuição de energia elétrica existente.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 dez 2023, por Deputado José Medeiros (PL/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 dez 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.