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PL 585/2022 Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos de até R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais) mensais, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e as aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para higiene e cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos.

Autoria: Deputado Luiz Antônio Corrêa (PL/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos de até R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais) mensais, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e as aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para higiene e cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 mar 2022, por Deputado Luiz Antônio Corrêa (PL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.