PL 5847/2023 Concede anistia, nos termos do inciso XVII do art. 21 da Constituição Federal, aos que, nas eleições de 2022, tiveram cassado o registro ou diploma ou sido declarados inelegíveis, pela prática de manifestações publicadas na internet ou em redes sociais sobre o sistema de votação brasileiro e a utilização de urnas eletrônicas, na forma que especifica.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Concede anistia, nos termos do inciso XVII do art. 21 da Constituição Federal, aos que, nas eleições de 2022, tiveram cassado o registro ou diploma ou sido declarados inelegíveis, pela prática de manifestações publicadas na internet ou em redes sociais sobre o sistema de votação brasileiro e a utilização de urnas eletrônicas, na forma que especifica.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 dez 2023, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.