PL 5834/2023 Inclui § 4º no art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para determinar que o poder público deverá incentivar a criação e o cultivo de hortas comunitárias nas entidades e organizações de assistência social.
Autoria: Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Inclui § 4º no art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para determinar que o poder público deverá incentivar a criação e o cultivo de hortas comunitárias nas entidades e organizações de assistência social.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 dez 2023, por Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 dez 2023 (há 2 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.