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PL 5834/2023 Inclui § 4º no art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para determinar que o poder público deverá incentivar a criação e o cultivo de hortas comunitárias nas entidades e organizações de assistência social.

Autoria: Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Inclui § 4º no art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para determinar que o poder público deverá incentivar a criação e o cultivo de hortas comunitárias nas entidades e organizações de assistência social.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 dez 2023, por Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 dez 2023 (há 2 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.