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PL 5831/2025 Acrescenta § 3º ao art. 10 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para determinar que o beneficiário do Programa Bolsa Família em situação de rua, desde que não se enquadre em outras condicionalidades, frequente um serviço socioassistencial da rede do Sistema Único de Assistência Social.

Autoria: Deputado Daniel Trzeciak (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta § 3º ao art. 10 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para determinar que o beneficiário do Programa Bolsa Família em situação de rua, desde que não se enquadre em outras condicionalidades, frequente um serviço socioassistencial da rede do Sistema Único de Assistência Social.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 nov 2025, por Deputado Daniel Trzeciak (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 nov 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.