PL 5831/2023 Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para vedar que organizações esportivas veiculem a marca de pessoas jurídicas que explorem atividade econômica relativas a anúncios de serviços de profissionais do sexo em seus eventos, uniformes de competições e produtos disponíveis ao público em geral.
Autoria: Eduardo Girão (NOVO/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para vedar que organizações esportivas veiculem a marca de pessoas jurídicas que explorem atividade econômica relativas a anúncios de serviços de profissionais do sexo em seus eventos, uniformes de competições e produtos disponíveis ao público em geral.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 dez 2023, por Eduardo Girão (NOVO/CE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 4 dez 2023 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.