PL 582/2019 Acrescenta o inciso XXII ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas quaisquer rendimentos percebidos por maiores de 75 (setenta e cinco) anos de idade, desde que não percebam rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão superiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
Autoria: Alvaro Dias (PODE/PR)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso XXII ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas quaisquer rendimentos percebidos por maiores de 75 (setenta e cinco) anos de idade, desde que não percebam rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão superiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2019, por Alvaro Dias (PODE/PR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 5 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.